Estratégia de mídia
Provimento 205 da OAB: o que o advogado pode (e não pode) anunciar
Provimento 205 da OAB na prática: o que o advogado pode anunciar no Google Ads e no Instagram, o que é proibido e um checklist para revisar anúncios.
Navegue neste artigo
- O que é o Provimento 205/2021
- Os conceitos que definem o jogo (art. 2º)
- Permitido × proibido: o quadro geral
- Google Ads: o que o Anexo Único autoriza
- Instagram, Facebook e impulsionamento
- As vedações nas palavras do provimento
- Quem interpreta as regras: o Comitê Regulador do Marketing Jurídico
- Checklist antes de publicar um anúncio
- Como a Método Ads trabalha com escritórios
Resposta rápida
O Provimento 205/2021 admite anúncios sob limites éticos: palavras-chave em resposta a buscas e impulsionamento sem oferta de serviços jurídicos. Veda promessa de resultado, honorários ou gratuidade como captação e casos concretos para oferecer atuação. Peça, conteúdo e posicionamento devem ser revisados com o advogado responsável.
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB admite marketing jurídico e anúncios dentro de limites éticos. A análise envolve conteúdo, meio e forma de distribuição: a publicidade precisa ser informativa, discreta e sóbria. São vedadas a promessa de resultado, a referência a honorários ou gratuidade como captação, expressões persuasivas ou de autoengrandecimento e o uso de casos concretos para oferecer atuação profissional, entre outras condutas.
Este guia traduz o texto oficial em decisões práticas: o que vale no Google Ads, o que muda no Instagram, quais frases colocam o escritório em risco e um checklist para revisar cada peça. As citações vêm do texto oficial do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer jurídico. Para avaliar um caso ou uma peça específica, consulte a sua seccional da OAB ou o canal de dúvidas do Comitê Regulador do Marketing Jurídico.
O que é o Provimento 205/2021
Aprovado pelo Conselho Federal da OAB em 15 de julho de 2021 e publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho, o Provimento 205/2021 “dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia”. Ele revogou o Provimento 94/2000 e abre com uma mudança de postura: “É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos” (art. 1º). As informações divulgadas devem ser “objetivas e verdadeiras”, e o advogado precisa comprová-las quando a OAB solicitar.
O provimento complementa, e não substitui, o Código de Ética e Disciplina. Os arts. 39 a 47 do Código seguem como base, a começar pelo art. 39: a publicidade profissional “tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.
Como acompanhar possíveis mudanças
Em dezembro de 2025, o Conselho Federal informou que a revisão entrou na fase final. Uma notícia de revisão não comprova, por si só, alteração da regra. Este guia analisa o texto oficial do Provimento 205/2021 e a cartilha de 2024. Antes de lançar uma campanha, consulte a legislação e o Diário Eletrônico da OAB para conferir eventuais mudanças e datas de vigência.
Os conceitos que definem o jogo (art. 2º)
Boa parte das dúvidas sobre anúncios se resolve com as definições do art. 2º:
| Conceito | O que o provimento diz |
|---|---|
| Marketing jurídico | “Especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia” |
| Marketing de conteúdos jurídicos | Criação e divulgação de conteúdos jurídicos “voltada para informar o público e para a consolidação profissional” do advogado ou escritório |
| Publicidade ativa | “divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados” |
| Publicidade passiva | “divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados” |
| Captação de clientela | “utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio” |
Essas definições estão no corpo do provimento. O Anexo Único traz outra coisa: critérios específicos por ferramenta, como Google Ads, chatbot e impulsionamento. Note também que a captação de clientela se configura “independentemente do resultado obtido”: um anúncio que induz à contratação é irregular mesmo que ninguém responda a ele. A fronteira entre atrair clientes e captar clientela é o tema do guia sobre captação de clientes na advocacia.
Na prática, um anúncio informativo no feed do Instagram pode alcançar público que não iniciou uma busca naquele momento e se enquadrar como publicidade ativa. Isso não o torna automaticamente irregular: o art. 4º admite publicidade ativa e passiva de conteúdos jurídicos, sob condições. Já a Pesquisa do Google responde a uma busca iniciada pela pessoa. O Anexo Único estabelece limites específicos para cada ferramenta, além das regras de conteúdo.
Permitido × proibido: o quadro geral
| Tema | Permitido | Proibido | Base |
|---|---|---|---|
| Anúncios pagos | Anúncios, pagos ou não, em meios de comunicação não vedados | Rádio, cinema, TV, outdoors, painéis luminosos, inscrições em muros e veículos | Prov. art. 5º; CED art. 40 |
| Google Ads | Palavras-chave quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente | Palavras em desacordo com a ética; anúncios ostensivos em plataformas de vídeo | Anexo Único |
| Impulsionamento | Patrocinar e impulsionar publicações nas redes sociais | Impulsionar publicidade com oferta de serviços jurídicos | Anexo Único |
| Conteúdo, vídeos e lives | Caráter técnico e informativo | Divulgar resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade | Anexo Único; art. 5º, § 3º |
| Dados de contato | Site, redes sociais, WhatsApp, e-mail e logotipo, em caráter informativo | Chamadas que induzem à contratação ou ao litígio | Art. 4º, § 3º; cartilha do CFOAB |
| Honorários | Tratar de valores só no atendimento | Valores, forma de pagamento, gratuidade, descontos | Art. 3º, I |
| Resultados | Informar áreas de atuação | Promessa de resultado e casos concretos para oferecer atuação | Art. 6º |
| Linguagem | Informativa e sóbria | Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação | Art. 3º, IV |
| Especialidade | Áreas a que se dedica; títulos verdadeiros e comprováveis | “Especialista” sem título certificado ou notória especialização | Art. 3º, III; art. 4º, § 1º |
| Imagem | Logomarca, fotos do advogado e do escritório | Ostentação de bens; símbolos oficiais da OAB | Art. 6º, par. único; art. 5º, § 2º |
| Mensagens | Grupos de WhatsApp de pessoas determinadas, das relações do advogado | Mala direta a uma coletividade | Anexo Único; CED art. 40, VI |
Google Ads: o que o Anexo Único autoriza
O item “Aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads” é o trecho mais importante para quem quer investir em mídia paga:
“Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.”
A cartilha do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, publicada pelo Conselho Federal em 2024, confirma a mesma resposta. Desse texto saem três consequências práticas.
1. Campanhas de pesquisa vêm primeiro
A autorização de aquisição de palavras-chave está ligada à busca iniciada pelo potencial cliente, o que favorece a Pesquisa como ponto de partida. O Anexo Único não apresenta uma vedação nominal à Rede de Display. Por prudência, mantenha expansões para outros inventários desativadas até avaliar conteúdo, público e posicionamentos com o advogado responsável. Essa é uma orientação conservadora de configuração, diferente de uma proibição expressa de todo formato de Display. Se ainda está entendendo leilão e tipos de campanha, o guia sobre o que é tráfego pago explica o básico.
2. Atenção redobrada com vídeo
O Anexo Único veda anúncios ostensivos em plataformas de vídeo, mas não detalha todas as situações abrangidas pelo termo. Por isso, uma configuração de campanha não substitui a análise da peça e da forma de exibição. Formatos automatizados, como Performance Max e Demand Gen, podem incluir inventário de vídeo e exigem revisão antes da ativação. O Anexo também permite lives e vídeos no YouTube com conteúdo dentro das regras; publicação informativa e anúncio ostensivo precisam ser distinguidos na avaliação.
3. Palavras-chave “em consonância com ditames éticos”
O Anexo Único não traz uma lista de palavras-chave proibidas. A revisão deve olhar o conjunto formado por termo, anúncio e página. Gratuidade como chamariz e estímulo ao litígio têm limites expressos; usar nomes de colegas ou temas sensíveis também pede avaliação específica, sem tratar toda recomendação conservadora como vedação escrita. Área do direito, tema e local ajudam a informar o contexto do atendimento.
Outro detalhe: o art. 44 do Código de Ética determina que a publicidade profissional traga o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB. Planeje essa identificação no anúncio e na página de destino; conferir só a página não substitui a revisão da peça publicitária. Para avaliar uma estrutura por área e região, conheça o tráfego pago para advogados e o trabalho de um especialista em Google Ads.
Exemplos de títulos: o que evitar e como reescrever
Títulos de anúncios de pesquisa têm até 30 caracteres, o que empurra para frases de efeito. Os erros mais comuns e alternativas sóbrias:
| Evite | Problema | Alternativa sóbria |
|---|---|---|
| Ganhe Sua Causa Trabalhista | Promessa de resultado (art. 6º) | Advogado Trabalhista em Santos |
| Consulta Grátis com Advogado | Gratuidade como captação (art. 3º, I) | Atendimento Online |
| O Melhor Advogado da Cidade | Autoengrandecimento e comparação (art. 3º, IV) | Atuação em Direito de Família |
| Parcele os Honorários em 12x | Forma de pagamento (art. 3º, I) | Inventário e Partilha de Bens |
| Aposentadoria Garantida | Promessa de resultado (art. 6º) | Planejamento de Aposentadoria |
| Foi Demitido? Processe Já | Incita ao litígio (art. 3º, § 1º) | Rescisão e Verbas Trabalhistas |
| Mais de 500 Causas Ganhas | Resultados e casos concretos (art. 6º) | Direito do Consumidor |
| Especialista em INSS | Especialidade sem título (art. 3º, III) | Advocacia Previdenciária |
| Escritório Amplo e Moderno | Autoengrandecimento e estrutura física (art. 3º, IV; art. 6º) | Seg. a Sex., das 9h às 18h |
| Ligue Agora e Contrate | Incita à contratação (art. 3º, § 1º; cartilha do CFOAB) | Contato do Escritório |
Na descrição, a lógica é a mesma. Em vez de “Recupere suas verbas com quem mais ganha causas. Ligue já!”, prefira “Nome do Escritório, OAB/UF 00.000. Atuação em direito do trabalho. Seg. a sex.” Sem adjetivos, sem promessa, com identificação.
Instagram, Facebook e impulsionamento
A presença nas redes é permitida pelo Anexo Único, “desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento”. Para o conteúdo pago, o item “Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais” diz: “Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.”
A cartilha do Conselho Federal detalha que o impulsionamento é permitido “desde que em caráter INFORMATIVO, não denotando oferta de serviços jurídicos e sem o propósito de captação de clientela, mantendo ainda a SOBRIEDADE e DISCRIÇÃO”. Isso orienta a revisão de uma campanha de anúncios no Instagram e Facebook:
- Pode: um vídeo sobre quais documentos reunir antes de pedir um benefício previdenciário, um carrossel sobre como funciona a guarda compartilhada, um artigo sobre garantia no direito do consumidor.
- Não pode: “Benefício negado? Nós resolvemos. Chame no WhatsApp e consulte grátis.” É oferta de serviço, com gratuidade e estímulo ao litígio na mesma frase.
Links, botões e chamadas para ação
O art. 4º, § 3º equipara ao e-mail “todos os dados de contato e meios de comunicação do escritório ou advogado(a), inclusive os endereços dos sites, das redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas”. O link para o site ou para o WhatsApp pode estar no perfil e na publicação.
O limite está na chamada. A cartilha cita como vedadas expressões como “contrate nossos trabalhos”, “procure seus direitos aqui”, “foi lesado, posso lhe ajudar” e “me contrate”. O botão pode levar ao contato; o texto não pode empurrar para a contratação ou para o processo.
Vídeos, lives e vida pessoal
O art. 5º, § 3º permite vídeos ao vivo ou gravados, “sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados”. A ostentação é vedada “em qualquer publicidade” (art. 6º, parágrafo único), e o art. 7º estende as regras a conteúdos que, mesmo sem relação com a advocacia, “possam atingir a reputação da classe”. O art. 4º, § 5º ainda proíbe ferramentas “que influam de forma fraudulenta” no impulsionamento ou alcance, e o caput do mesmo artigo afasta o “emprego excessivo de recursos financeiros”, sem fixar um valor.
As vedações nas palavras do provimento
Os trechos que mais pesam na hora de escrever um anúncio:
- Honorários (art. 3º, I): vedada a “referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes”.
- Linguagem (art. 3º, IV): vedada a “utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação”.
- Sobriedade (art. 3º, § 1º): a divulgação deve ocorrer “sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal”.
- Resultados (art. 6º, parágrafo único): vedada “em qualquer publicidade” a “menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.
- Rankings (art. 5º, § 1º): vedado pagar ou patrocinar “aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias”.
Quem interpreta as regras: o Comitê Regulador do Marketing Jurídico
O art. 9º criou o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, “de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal”, formado por cinco conselheiros federais, um de cada região, e por representantes dos presidentes de seccionais, dos Tribunais de Ética e Disciplina, da fiscalização profissional e da jovem advocacia. Ele acompanha os critérios do Anexo Único, pode propor alterações ao Conselho Federal e sugerir interpretações ao Órgão Especial. Foi o comitê que publicou a cartilha citada acima, e o site do comitê mantém um canal de dúvidas.
A fiscalização fica com as seccionais. O art. 10 permite que elas deem à Comissão de Fiscalização poder de expedir notificações, e o art. 47-A do Código de Ética admite termo de ajustamento de conduta “para fazer cessar a publicidade irregular”.
Checklist antes de publicar um anúncio
Revise cada título, descrição, criativo e página de destino:
- O texto informa (área, local, contato) em vez de convencer?
- Não há promessa de resultado, nem implícita (“garantido”, “sem risco”)?
- Não aparecem valores, parcelamento, descontos ou “grátis”?
- Não há superlativos nem comparações (“o melhor”, “líder”)?
- “Especialista” só aparece com título certificado ou notória especialização?
- Não há menção a casos, clientes, decisões ou número de causas?
- A chamada leva ao contato sem induzir à contratação ou ao litígio?
- A peça publicitária traz nome do advogado ou da sociedade e número da OAB, com identificação também na página?
- O inventário da campanha foi conferido? Expansões para Display e vídeo passaram por avaliação específica, considerando a vedação de anúncios ostensivos em vídeo?
- No Instagram e no Facebook, o conteúdo impulsionado é informativo?
- Imagens estão livres de ostentação e de símbolos oficiais da OAB?
- O advogado responsável aprovou a peça antes de ela ir ao ar?
Pelo art. 1º, § 1º, as informações divulgadas são de responsabilidade do advogado e, nas sociedades, dos sócios administradores. Contratar uma agência de tráfego pago não transfere essa responsabilidade. Combine quem redige, quem configura, quem revisa e como fica registrada a aprovação; o guia sobre o que faz um gestor de tráfego ajuda a organizar as tarefas.
Exemplo de revisão conjunta
Um escritório quer patrocinar um carrossel sobre documentos para inventário. Como exemplo hipotético, a revisão pode conferir se o conteúdo explica o procedimento, se a identificação profissional está presente e se o texto e o destino do botão preservam o caráter informativo. Em seguida, o gestor registra posicionamentos e orçamento, e o advogado avalia a peça completa antes de aprová-la.
Se a mesma campanha muda para uma oferta de contratação, a aprovação anterior não cobre automaticamente a alteração. Texto, criativo, botão e página formam uma peça que precisa ser reavaliada. O exemplo organiza a análise; não constitui aprovação jurídica de um anúncio concreto.
Como a Método Ads trabalha com escritórios
A Método Ads apresenta a gestão de tráfego pago para escritórios com planejamento por área de atuação, conteúdo informativo nas redes e acompanhamento dos eventos e contatos registrados. A proposta deve definir o escopo do especialista e o fluxo de aprovação das peças pelo advogado responsável. Conheça o serviço de tráfego pago para advogados ou consulte os custos de gestão e mídia para preparar essa conversa.
Perguntas frequentes
Como conferir se houve alteração no Provimento 205/2021?
Consulte a página de legislação e o Diário Eletrônico da OAB antes de lançar uma campanha. Uma notícia sobre proposta ou revisão não substitui a publicação da norma. Este guia usa o texto oficial do Provimento 205/2021 e a cartilha do Conselho Federal; dúvidas de aplicação devem ser levadas à seccional ou ao Comitê Regulador.
Advogado pode fazer propaganda no Instagram?
Pode manter perfil e publicar conteúdo, e também pode pagar para impulsionar publicações. A condição do Anexo Único é que o impulsionamento não seja publicidade com oferta de serviços jurídicos: o conteúdo patrocinado precisa informar, não vender a contratação do escritório.
Advogado pode anunciar no YouTube?
Pode publicar vídeos e fazer lives com conteúdo informativo no canal do escritório. A vedação do Anexo Único recai sobre anúncios ostensivos em vídeo, o que pede cautela com campanhas pagas exibidas no YouTube, inclusive formatos automatizados que incluem esse inventário.
Posso usar a palavra especialista no anúncio do escritório?
Só se você tiver título certificado ou notória especialização na área, como exige o art. 3º, III, do provimento. Sem isso, prefira indicar a área a que se dedica, por exemplo atuação em direito previdenciário, o que o Código de Ética permite.
Posso divulgar uma decisão favorável que obtive para um cliente?
O art. 4º, § 2º do Provimento 205/2021 veda a referência a decisões e resultados de procedimentos que o profissional patrocina ou dos quais participa, ressalvada manifestação espontânea em caso coberto pela mídia. Os arts. 5º e 6º também limitam o uso de casos e resultados na publicidade. Consulte o texto oficial e a seccional antes de avaliar uma situação específica.
Quem fiscaliza a publicidade dos advogados?
A fiscalização e o julgamento ficam com as seccionais, por meio das comissões de fiscalização e dos Tribunais de Ética e Disciplina. O Comitê Regulador do Marketing Jurídico, ligado ao Conselho Federal, tem papel consultivo: propõe ajustes nas regras e interpretações para uniformizar o entendimento.
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